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Advocacia de Sucessões

Inventário e partilha, do começo ao fim.

Perder alguém já é difícil o bastante. A gente cuida de toda a parte jurídica, do primeiro documento até os bens no nome dos herdeiros.

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Importante

Cada inventário é diferente

Cada inventário é diferente. Quanto custa e quanto tempo leva depende da complexidade do caso, do estado onde o processo corre e de haver acordo entre os herdeiros. Por isso não jogamos número no ar: primeiro olhamos o seu caso e explicamos, com clareza, o que esperar.

Como funciona

Do primeiro documento à partilha.

  1. 01

    Conversa e diagnóstico

    Você conta a sua situação, a gente entende quais são os bens e quem são os herdeiros, e verifica se há testamento, herdeiro menor de idade ou algum desacordo. Com isso, definimos o caminho mais rápido para o seu caso.

  2. 02

    Reunir e organizar

    Cuidamos das certidões, dos documentos e da avaliação dos bens, e calculamos o imposto (ITCMD). Você não precisa se perder em papelada: a gente conduz cada etapa.

  3. 03

    Conduzir até a partilha

    Levamos o inventário até o fim, seja no cartório ou na Justiça, e transferimos os bens para o nome de cada herdeiro. No final, cada um recebe o que é seu, com segurança.

Dr. Leonardo Carvalho, advogado

Quem conduz

Muito prazer, Leonardo Carvalho

Advogado, bacharel pela UERJ, especialista pela FGV e mestrando pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma (Itália).

Ao longo de 14 anos de advocacia, acompanhei muitas famílias no momento difícil de perder alguém e ainda ter que resolver o inventário. Vi de perto a insegurança de quem não sabe por onde começar, com medo do custo, da burocracia e de brigas entre parentes. Dessa vivência nasceu uma forma de trabalhar que une precisão técnica e o cuidado de conduzir cada família com clareza e serenidade, do primeiro documento até a partilha.

Assinatura de Leonardo Carvalho

OAB-RJ 179.784

A consulta

O primeiro passo é uma conversa.

Antes de tudo, uma consulta reservada com o advogado para entender o seu caso, tirar as suas dúvidas e desenhar o caminho do inventário. É uma conversa reservada, com hora marcada. Os honorários do inventário em si dependem do seu caso (o quanto há para partilhar, o estado, o grau de acordo entre os herdeiros), por isso explicamos tudo com transparência na própria consulta, sem cifra jogada no ar.

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No cartório

Dá pra resolver no cartório ou tenho que ir pra Justiça?

Muita gente pensa que inventário é sempre um processo longo na Justiça, mas não é.

Quando os herdeiros são maiores e estão de acordo com a divisão, dá para fazer direto no cartório: bem mais rápido, e a escritura já serve para transferir imóveis, carros e contas.

Uma novidade importante: até pouco tempo atrás, ter testamento ou herdeiro menor de idade obrigava a ir à Justiça. Com as regras que mudaram em 2024, hoje muitos desses casos também podem ir para o cartório, com alguns cuidados a mais (no caso de testamento, ainda com uma etapa inicial na Justiça). Na consulta a gente verifica se o seu caso se encaixa.

Só é obrigatório ir à Justiça quando há desacordo entre os herdeiros ou alguém se recusa a assinar. E, em qualquer caminho, a lei exige um advogado ao seu lado, inclusive no cartório.

Leia mais: Inventário: por onde começar Inventário no cartório com herdeiro menor

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Custo e tempo

Quanto custa e quanto tempo demora?

As duas perguntas que todo mundo faz.

A resposta honesta: não dá para cravar valor nem prazo sem conhecer o caso, e desconfie de quem promete. O custo tem três partes (os honorários, as custas do cartório ou da Justiça e o imposto da herança, o ITCMD), e o tempo depende da complexidade do caso, do estado e de haver acordo entre os herdeiros.

O que dá para dizer: o caminho do cartório costuma ser bem mais rápido que o da Justiça, muitas vezes questão de semanas, não de anos. E quanto antes se começa, menos custa, porque o imposto ganha multa quando o inventário atrasa. Na consulta olhamos o seu caso e explicamos, com transparência, o que esperar, sem surpresa no meio do caminho.

Leia mais: Inventário: por onde começar

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O imposto (ITCMD)

Tenho que pagar imposto? E existe prazo?

Sim. Toda herança paga um imposto estadual, o ITCMD.

A alíquota muda de estado para estado (a lei limita ao teto de 8%) e está em transição por causa da reforma tributária, por isso não dá para cravar um percentual aqui. Cada estado também tem suas faixas de isenção.

E há um prazo: a lei manda abrir o inventário em até 2 meses do falecimento. Passar do prazo não anula nada, mas gera multa sobre o imposto, e quanto mais tarde, mais cara fica. É a principal razão para não deixar para depois. A gente calcula o imposto certo do seu estado e abre no prazo, para a sua família não pagar a mais.

Leia mais: Imposto sobre herança (ITCMD)

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Quem herda

Quem herda? A parte de cada um.

Nem sempre é “meio a meio”.

A lei protege os herdeiros necessários (filhos e netos, pais e avós, e o cônjuge): eles têm direito garantido a uma parte. O companheiro em união estável também herda, hoje em condições muito próximas às do cônjuge.

Um ponto que confunde muita gente: meação não é herança. Se o falecido era casado, dependendo do regime de bens, muitas vezes metade dos bens do casal já é do cônjuge que ficou (a meação), e essa parte sai antes, sem se dividir. Só a outra metade vira herança e se reparte entre os herdeiros.

Como fica a divisão exata depende do regime de bens e de quem são os herdeiros vivos, e a gente desenha isso para você na consulta.

Leia mais: Quem herda? A ordem da sucessão Herança do cônjuge e do companheiro

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Sem acordo

E se os herdeiros não concordam (ou um se recusa a assinar)?

Brigas de família acontecem, e há caminho mesmo assim.

Quando não há acordo (sobre a divisão, sobre vender um bem, ou quando alguém se recusa a assinar), o inventário vai para a Justiça, e o juiz decide os pontos em disputa. Também há saída quando um herdeiro está longe, sumiu ou não aparece: o processo segue com a citação de quem falta.

Nosso papel é destravar, buscando o acordo possível para poupar tempo e dinheiro da família e, quando não dá, conduzindo o processo com firmeza para proteger o seu direito.

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Vender antes

Posso vender um bem antes de terminar o inventário?

Muitas vezes dá, de dois jeitos.

Um é a cessão de direitos hereditários (o herdeiro passa adiante, por escritura, a sua parte). O outro é o alvará judicial (autorização do juiz para vender um bem específico enquanto o inventário corre).

O que não pode é vender por conta própria, sem autorização ou sem a concordância dos outros herdeiros, porque isso gera dor de cabeça lá na frente. Se a sua família precisa do dinheiro de um bem agora, às vezes até para pagar as próprias custas, a gente encontra o caminho seguro.

Leia mais: Posso vender a casa antes de terminar o inventário?

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Faz tempo

Faz meses (ou anos) que a pessoa faleceu. Ainda dá pra fazer?

Dá sim.

O falecimento ter sido há meses ou anos não impede o inventário nem anula nada. Funciona assim: a lei pede que o inventário seja aberto em até 2 meses do falecimento, e o atraso gera uma multa sobre o imposto da herança (o ITCMD), que aumenta conforme o tempo passa. Ou seja, ainda é totalmente possível, só tende a ficar mais caro quanto mais se espera.

Inventários antigos, de anos atrás, são mais comuns do que se imagina e têm solução; muitas famílias só adiaram por não saber por onde começar. Se é o seu caso, o ideal é agir logo para estancar a multa, e a gente cuida de tudo.

Leia mais: Inventário: por onde começar Imposto sobre herança (ITCMD)

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Sem bens

E se não deixou bens (ou só dívidas)?

Quando não há bens, existe o inventário negativo: uma declaração formal de que não há patrimônio a partilhar, útil, por exemplo, para provar isso a bancos e credores.

E um alívio para um medo comum: ninguém herda dívida para pagar do próprio bolso. As dívidas do falecido são quitadas só até onde alcançam os bens deixados. Se não há bens, não há o que os herdeiros paguem.

Leia mais: Inventário negativo: quando o falecido só deixou dívidas

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A gente cuida do inventário do começo ao fim, com cuidado e sem juridiquês. O primeiro passo é simples: uma conversa para entender o seu caso.

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