Quanto custa um inventário: impostos, cartório e advogado
O custo de um inventário, o acerto de contas e a divisão do que a pessoa deixou ao morrer, tem três partes: o imposto sobre a herança, as taxas do cartório ou da Justiça e o pagamento do advogado. Na maioria dos casos, o imposto é o que pesa mais.
Não existe um valor único, porque quase tudo é calculado como uma porcentagem sobre o tamanho da herança, e as regras mudam de um estado para outro. Quanto maior o patrimônio, maior a conta. E o caminho escolhido também mexe no preço: resolver no cartório costuma ser mais barato e mais rápido do que resolver na Justiça.
A boa notícia é que dá para pagar menos sem burlar nada. Fazer tudo dentro do prazo evita uma multa no imposto, e usar o cartório, quando a família se encaixa, reduz bastante a conta. Abaixo você vê cada parte da conta e como reduzi-la sem sair da lei.
O custo tem três partes
A primeira parte é o imposto sobre a herança. É cobrado pelo estado, sobre o valor dos bens que cada herdeiro recebe. Costuma ser o maior item da conta, e falamos dele em detalhe logo adiante.
A segunda parte são as taxas do serviço. Se o inventário é feito no cartório, você paga as taxas dele. Se corre na Justiça, entram as custas do processo. Esses valores também variam de estado para estado.
A terceira parte é o advogado. A lei exige a presença dele, e o pagamento segue a tabela de referência da OAB ou o que for combinado em contrato. Sem advogado, o inventário simplesmente não anda, nem no cartório nem na Justiça.
O imposto costuma pesar mais
O imposto sobre a herança é estadual, e cada estado tem a sua regra e o seu percentual. A Constituição deixa que o Senado fixe um teto para esse imposto, hoje de 8% sobre o valor recebido. Muitos estados cobram menos, mas a direção mudou: a lei agora manda que o imposto seja maior quanto maior for a parte herdada.
Como ele incide sobre o valor dos bens, é quase sempre o maior item da conta, ainda mais em heranças com imóveis. Para entender como esse imposto é calculado e o que não paga, veja o nosso artigo que explica o imposto sobre herança.
Aqui vale um alerta que economiza dinheiro: a lei pede que o inventário seja aberto logo, em regra dentro de dois meses da morte. Muitos estados cobram uma multa no imposto quando esse prazo é perdido. Ou seja, deixar para depois pode custar caro.
Cartório ou Justiça: o caminho muda o preço
Existem dois caminhos para fazer um inventário, e eles têm custos bem diferentes. O primeiro é o cartório, sem precisar de um processo diante do juiz. É o mais rápido e, em geral, o mais barato.
Mas esse caminho pede acordo. Todos os herdeiros precisam concordar com a divisão, e cada um deve estar acompanhado por um advogado. Sem esse consenso, o inventário vai para a Justiça.
Ter um filho menor entre os herdeiros já não fecha essa porta. Desde 2024, uma norma do Conselho Nacional de Justiça permite resolver no cartório mesmo com uma criança na herança, desde que ela receba a parte dela em cada um dos bens e o Ministério Público aprove. Tratamos desse caminho no artigo sobre inventário no cartório com herdeiro menor.
A Justiça continua sendo o caminho quando a família não se entende, e casos como a existência de um testamento podem exigir etapas adicionais. Ela é mais demorada e costuma sair mais cara. Se ainda não sabe por onde começar, veja o passo a passo em inventário: por onde começar.
O advogado é obrigatório
Muita gente se pergunta se dá para economizar dispensando o advogado. Não dá. A lei exige a presença dele nos dois caminhos, e o próprio cartório só faz o documento do inventário se as partes estiverem acompanhadas por um advogado.
O pagamento desse trabalho não tem um valor de tabela fixo para todos. Ele segue uma referência da OAB ou é acertado em contrato, conforme o tamanho e a complexidade do caso. Quem não tem condições de pagar pode buscar a Defensoria Pública, o serviço jurídico gratuito do Estado.
Pensar no advogado como um custo a cortar costuma ser um mau negócio. É ele quem organiza a divisão, evita erros que geram imposto a mais e protege cada herdeiro de sair no prejuízo.
O que faz a conta subir ou descer
O primeiro fator é o tamanho da herança. Como o imposto e as taxas são porcentagens sobre o valor dos bens, uma herança maior gera uma conta maior, quase na mesma proporção.
O segundo é o acordo entre os herdeiros. Uma família que concorda com a divisão consegue o caminho do cartório, mais barato. Uma família em conflito acaba na Justiça, onde a conta cresce e o tempo se estica.
O terceiro é o prazo. Começar cedo mantém você longe da multa do imposto. Deixar o tempo passar acrescenta um custo que não precisava existir.
Como pagar menos, dentro da lei
O primeiro passo é agir dentro do prazo. Abrir o inventário nos primeiros meses evita a multa e o acúmulo de juros sobre o imposto, que só aumentam a conta.
O segundo é usar o cartório sempre que a família se encaixar nas condições. Quando todos são maiores, estão de acordo e não há testamento, esse caminho poupa tempo e dinheiro.
O terceiro é manter a conversa em família. Quanto mais os herdeiros se entendem, menor a chance de virar uma disputa na Justiça, que é o que mais encarece e atrasa tudo. Uma boa orientação no começo ajuda a segurar o custo lá na frente.
Erros comuns que vale evitar
- Deixar o inventário para depois. O atraso costuma render multa no imposto, e a conta só cresce.
- Achar que dá para economizar sem advogado. A lei não permite, nem no cartório nem na Justiça.
- Ir para a Justiça sem necessidade. Quando a família se encaixa, o cartório resolve por menos.
- Esquecer que a herança quase toda passa pelo imposto. É ele, e não as taxas, que costuma pesar mais.
- Comprar briga entre os herdeiros. Além do desgaste, o conflito empurra tudo para o caminho mais caro.
Conclusão
Um inventário não tem um preço de etiqueta, mas tem uma lógica clara: imposto, taxas do serviço e advogado, quase tudo em porcentagem sobre o valor da herança. Sabendo disso, você já enxerga onde a conta pesa e onde dá para aliviá-la sem sair da lei.
O caminho mais seguro é começar cedo, com uma boa orientação, para escolher a via certa e não pagar mais do que o necessário. Se quiser entender como isso se aplica ao seu caso, uma conversa serena ajuda a organizar os passos. Para conhecer o trabalho do escritório, veja as áreas de atuação.
Base legal e referências
- Constituição Federal, art. 155, inciso I e § 1º (o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, o ITCMD, é de competência dos estados e do Distrito Federal; o inciso IV atribui ao Senado Federal a fixação das alíquotas máximas, e o inciso VI, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, determina que o imposto seja progressivo conforme o valor do quinhão, do legado ou da doação).
- Resolução do Senado Federal nº 9/1992, que fixa em 8% a alíquota máxima do ITCMD.
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 610 (havendo testamento ou herdeiro incapaz, o inventário é judicial; sendo todos capazes e concordes, pode ser feito por escritura pública, desde que as partes estejam assistidas por advogado ou defensor público) e art. 611 (o inventário deve ser instaurado no prazo de dois meses a contar da abertura da sucessão).
- Resolução CNJ nº 35/2007, que disciplina o inventário e a partilha por escritura pública nos cartórios, com a redação da Resolução CNJ nº 571/2024, que passou a admitir o inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor ou incapaz, desde que a partilha se dê em frações ideais (a parte proporcional em cada bem) e com manifestação favorável do Ministério Público.
- A alíquota exata do ITCMD, os prazos e as multas por atraso são definidos pela legislação de cada estado; os emolumentos de cartório seguem a tabela estadual de custas; e os honorários advocatícios seguem a tabela de referência da respectiva Seccional da OAB ou o que for ajustado em contrato.
Conteúdo com base na legislação vigente em agosto de 2026.