José reconhecido pelos irmãos, de Louis-André-Gabriel Bouchet
Sucessões

Um irmão não quer fazer o inventário: o que fazer quando um herdeiro trava a herança

Dr. Leonardo Carvalho· ·8 min de leitura ·Nº 080
Resumo em vídeo (24s)

Poucas coisas cansam tanto quanto uma herança parada porque um herdeiro simplesmente não colabora. A casa fechada, as contas correndo, e um irmão que some ou se recusa a assinar. A resposta direta é: não, um único herdeiro não tem o poder de congelar a herança para sempre.

Quando todos concordam, o inventário é rápido e sai no cartório. Quando um se recusa, o caminho muda: a partilha vai para a Justiça, e é o juiz quem resolve o impasse, sem depender do sim daquele herdeiro.

Abaixo, você entende por que um herdeiro sozinho parece travar tudo, qual é a saída, como qualquer herdeiro pode começar o processo e o que acontece com o parente que não aparece.

Por que um herdeiro sozinho parece travar tudo

O caminho mais fácil e barato de dividir uma herança é o do cartório. Mas ele tem uma exigência: todos os herdeiros precisam estar de acordo e assinar juntos.

Basta um deles se recusar para essa porta se fechar. Não dá para fazer o inventário no cartório sem a assinatura de todos, e é aí que a família sente que está tudo parado.

Mas parar no cartório não significa parar de vez. Significa apenas que a herança vai seguir por outro caminho.

A saída: o inventário vai para a Justiça

Quando não há acordo entre os herdeiros, a lei já prevê a solução: o inventário é feito na Justiça, com o acompanhamento de um juiz.

Nesse caminho, a recusa de um herdeiro deixa de ser um bloqueio. O juiz é quem conduz o processo, ouve todos, decide as divergências e, ao final, determina a divisão dos bens.

Ou seja, a teimosia de um não manda mais. Quem dá a última palavra passa a ser a Justiça, que existe justamente para resolver esse tipo de impasse.

Qualquer herdeiro pode começar, sozinho

Aqui está o ponto que traz alívio. Você não precisa da autorização dos outros para iniciar o inventário na Justiça.

A lei permite que qualquer herdeiro dê o primeiro passo por conta própria. O mesmo vale para o marido ou a esposa que ficou viúvo e para outras pessoas ligadas à herança. Basta procurar um advogado, que entra com o pedido no fórum.

A partir daí, o processo anda por si. O herdeiro resistente será chamado a participar, mas o andamento não fica mais nas mãos dele.

E se o irmão some ou fica calado?

Esta é uma dúvida muito comum: e se o parente teimoso simplesmente desaparece ou se cala? A boa notícia é que nem isso trava a herança.

Se o herdeiro é encontrado e apenas se recusa a colaborar, o processo segue mesmo assim, e o juiz decide sem depender da vontade dele.

E se ele não é achado em lugar nenhum, mesmo depois de procurado por todos os meios, o juiz nomeia um defensor para representá-lo no processo. Assim, o inventário caminha até o fim e cada um recebe a sua parte.

Ninguém é obrigado a ficar preso à herança

Existe um princípio bonito da lei por trás de tudo isso. Enquanto não há partilha, a herança pertence a todos os herdeiros juntos, como um bolo ainda não fatiado.

E a lei diz, com todas as letras, que ninguém é obrigado a ficar para sempre nessa situação. A qualquer momento, quem tem direito a uma fatia pode pedir que o bolo seja finalmente dividido.

Por isso, nenhum herdeiro pode segurar os outros como reféns. O direito de receber a sua parte e seguir a vida é protegido pela lei.

O melhor caminho ainda é o acordo

Vale uma verdade honesta. O caminho da Justiça funciona, mas costuma ser mais demorado e mais caro do que o do cartório, e desgasta bastante a família.

Por isso, antes de brigar, vale muito a pena tentar conversar. Muitas vezes, uma boa mediação, com a ajuda de um advogado sereno, destrava o que parecia impossível e evita anos de processo.

Mas, se a conversa não vingar, fica a tranquilidade de saber que a porta da Justiça está sempre aberta para resolver o impasse.

Cuidados e erros comuns que vale evitar

  • Achar que, sem a assinatura de um herdeiro, não dá para fazer nada. Dá: o caminho é o inventário na Justiça.
  • Deixar a herança parada por anos esperando o outro ceder. Isso só aumenta impostos, multas e desgaste.
  • Pensar que, se o parente some, tudo trava. Não trava: o juiz nomeia um defensor para ele.
  • Esquecer que existe um prazo para abrir o inventário. Passar dele pode gerar multa sobre o imposto.

Para entender como o processo começa e o que preparar, vale ler também o nosso artigo sobre por onde começar o inventário.

Conclusão

Ter um herdeiro que não colabora é desgastante, mas não é o fim da linha. A herança não pode ficar refém da vontade de uma única pessoa.

Quando o acordo não vem, a Justiça assume o comando: qualquer herdeiro pode iniciar o inventário, o parente ausente é representado por um defensor, e o juiz garante que cada um receba o que é seu. Com paciência e boa orientação, mesmo a herança mais travada acaba encontrando o seu caminho.


Base legal e referências

  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 610, § 1º: o inventário e a partilha só podem ser feitos por escritura pública, no cartório, quando todos os herdeiros forem capazes e concordes; não havendo acordo, o inventário é judicial.
  • Código de Processo Civil, art. 616, incisos I a IX: têm legitimidade concorrente para requerer o inventário, entre outros, o cônjuge ou companheiro sobrevivente e qualquer herdeiro, isoladamente.
  • Código de Processo Civil, art. 611 (o inventário deve ser instaurado em 2 meses da abertura da sucessão e concluído em 12 meses, prazos prorrogáveis pelo juiz) e art. 72, II (o juiz nomeia curador especial ao herdeiro revel citado por edital ou com hora certa, exercido pela Defensoria Pública).
  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 1.791, parágrafo único (até a partilha, a herança é indivisível e se rege pelas normas do condomínio) e art. 1.320 (a divisão da coisa comum pode ser exigida a qualquer tempo, não sendo ninguém obrigado a permanecer em condomínio).

Conteúdo com base na legislação vigente em setembro de 2026.

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