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Família

Curatela: como a família cuida de quem não pode mais decidir

Dr. Leonardo Carvalho· ·7 min de leitura ·Nº 034
Resumo em vídeo (24s)

Quando um adulto da família não consegue mais cuidar da própria vida, por Alzheimer, demência, um derrame grave, deficiência ou doença mental, a família pode pedir à Justiça uma autorização para ajudá-lo e falar por ele. Essa autorização tem um nome: curatela.

É o que muita gente ainda chama de interdição. Mas a ideia mudou. Hoje não se “interdita a pessoa inteira”. A ajuda é feita sob medida, só até onde ela realmente precisa.

E ela alcança só os assuntos de dinheiro e de negócios, como contas, bens e contratos. O resto da vida continua nas mãos da própria pessoa. E, se ela ainda consegue decidir com uma mãozinha, existe um caminho mais leve, que explico no fim.

O que é a curatela (e por que “interdição” mudou)

Curatela é quando um juiz nomeia alguém de confiança para ajudar e representar um adulto que não consegue mais expressar a própria vontade. Essa pessoa nomeada é o curador.

Durante muito tempo, falava-se em “interditar”, como se a pessoa perdesse todos os direitos de uma vez e virasse incapaz para tudo. Uma lei de 2015 mudou isso.

Agora a regra é outra: a ajuda é uma medida de exceção, proporcional ao que a pessoa precisa, e deve durar o menor tempo possível. Nada de tirar mais do que o necessário.

Pense num par de óculos, não numa cela. A curatela é um apoio para enxergar melhor os assuntos que a pessoa não dá mais conta sozinha, não uma forma de trancá-la longe da própria vida.

O que a curatela NÃO tira da pessoa

Aqui está o ponto que mais surpreende as famílias. Por lei, a curatela mexe só com dinheiro e negócios. E só.

Ela não alcança o direito da pessoa sobre o próprio corpo, sobre casar, sobre ter filhos, sobre a sua privacidade, a sua saúde, os seus estudos, o seu trabalho e o seu voto.

Ou seja, alguém sob curatela pode continuar votando, pode se casar, pode decidir sobre o próprio tratamento de saúde. A lei protege a parte em que a pessoa está frágil sem apagar tudo o que ela ainda é.

Essa é a diferença que faz a curatela de hoje ser um cuidado, e não um castigo.

Quem pode pedir, e quem vira o curador

Podem pedir a curatela o marido ou a esposa (ou o companheiro na união estável), os parentes, e também o Ministério Público, que é o órgão público encarregado de defender quem não consegue se defender sozinho.

Na hora de escolher o curador, a lei segue uma ordem de preferência. Primeiro o marido, a esposa ou o companheiro. Na falta deste, o pai ou a mãe. Depois, o filho que se mostrar mais preparado. Não havendo ninguém, o juiz decide.

O cargo também pode ser dividido: mais de uma pessoa da família pode ser curadora ao mesmo tempo, repartindo a responsabilidade.

Como funciona o processo

Isso não se resolve dentro de casa. Quem decide é um juiz, e há um caminho a seguir.

Tudo começa com um pedido à Justiça, acompanhado de um laudo do médico que mostre a dificuldade da pessoa. Sem essa prova, o juiz não segue adiante.

Um passo importante: o juiz conversa pessoalmente com a pessoa antes de decidir. Ele quer conhecer a situação real, não só ler papéis.

Na decisão, o juiz nomeia o curador e define os limites da ajuda, de acordo com a condição de cada um. Ele olha para o que a pessoa ainda consegue fazer, e para as vontades e preferências dela. Em casos urgentes, dá para nomear um curador provisório mais rápido.

A alternativa mais leve: decidir com apoio

Nem todo caso precisa de curatela. Quando a pessoa ainda consegue decidir, mas quer uma ajuda de confiança, a lei oferece um caminho mais suave.

Nele, a própria pessoa escolhe pelo menos duas pessoas de confiança para apoiá-la nas decisões, sem perder o comando da própria vida. Ela continua no volante; os outros só ajudam a ler o mapa.

Esse caminho tem nome na lei: tomada de decisão apoiada. Serve justamente para quando a curatela seria peso demais para o tamanho da necessidade.

Uma proteção contra abusos

A curatela existe para proteger, nunca para alguém pôr a mão nos bens de um parente fragilizado. E a lei coloca freios contra isso.

O curador é obrigado a agir no interesse da pessoa cuidada, não no dele. E, todo ano, precisa prestar contas ao juiz do que fez com o dinheiro e os bens.

Além disso, a curatela dura o menor tempo possível e pode ser revista. Se a pessoa melhora, ou se o curador age errado, a situação pode mudar.

Erros comuns

“Interditar tira todos os direitos da pessoa.” Não. Desde 2015, a ajuda é sob medida e mexe só com dinheiro e negócios. Casar, votar e cuidar do próprio corpo continuam com a pessoa.

“A família decide e assume, e pronto.” Não. Precisa de um processo na Justiça, com laudo de médico, e o juiz conversa com a pessoa antes de decidir.

“O curador faz o que quiser com os bens.” Não. Ele tem que agir no interesse da pessoa e prestar contas ao juiz todo ano.

“Curatela e decisão apoiada são a mesma coisa.” Não. Na decisão apoiada a pessoa mantém o comando e só escolhe quem a ajuda. A curatela é para quem não consegue mais decidir.

Conclusão

Cuidar de um pai, de uma mãe ou de alguém amado que já não dá conta de si é uma das tarefas mais pesadas que uma família carrega. A curatela não é abandono nem punição: é uma forma de proteger quem a gente ama, com o respaldo da lei.

E a lei de hoje faz questão de respeitar a pessoa até onde for possível, tirando só o que precisa ser tirado, pelo tempo que precisar.

Se você está vivendo isso agora, saiba que há um caminho certo, e que ele pode ser mais simples do que parece. Um advogado de família ajuda a escolher entre a curatela e o apoio mais leve, e a conduzir tudo com dignidade.


Base legal e referências

  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 1.767 (pessoas sujeitas à curatela: quem, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir a vontade; e os ébrios habituais e viciados em tóxico).
  • Código Civil, art. 1.775 (ordem de preferência do curador: cônjuge ou companheiro; na falta, o pai ou a mãe; depois o descendente mais apto; por fim, escolha do juiz) e art. 1.775-A (curatela compartilhada a mais de uma pessoa, incluído pela Lei nº 13.146/2015).
  • Código Civil, art. 1.783-A (tomada de decisão apoiada, incluído pela Lei nº 13.146/2015).
  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), arts. 747 a 758 (processo): art. 747 (legitimados a promover: cônjuge ou companheiro, parentes ou tutores, representante da entidade de acolhimento e Ministério Público); art. 749 e 750 (petição inicial e laudo médico); art. 751 (entrevista pessoal do interditando pelo juiz); art. 755 (a sentença nomeia o curador e fixa os limites da curatela, considerando as potencialidades, vontades e preferências da pessoa).
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), art. 6º (a deficiência não afeta a plena capacidade civil, inclusive para casar, ter filhos e exercer a guarda), art. 84 (a curatela é medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e pelo menor tempo possível; e o dever de prestação de contas anual do curador) e art. 85 (a curatela afeta tão somente os atos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto).

Conteúdo com base na legislação vigente em julho de 2026.

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